Quinta, 01 de Outubro de 2026
26°C 40°C
Teresina, PI
Publicidade

Empresa é condenada a indenizar terceirizado após premiação com título de “escravo CLT”

Trabalhador recebeu certificado durante confraternização de fim de ano; Justiça considerou que a situação ultrapassou os limites de uma brincadeira e violou sua dignidade

01/10/2026 às 10h00
Por: Redação Fonte: Migalhas // https://www.migalhas.com.br/quentes/465660/empresa-indenizara-terceirizado-que-recebeu-certificado-de-escravo-clt
Compartilhe:
Empresa é condenada a indenizar terceirizado após premiação com título de “escravo CLT”

Uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador terceirizado que recebeu um certificado com o título de “escravo CLT” durante uma confraternização de fim de ano. A decisão foi tomada pela juíza substituta Juliana Ranzani, da 1ª Vara do Trabalho de Suzano, em São Paulo.

O caso aconteceu em 6 de dezembro de 2024, durante uma confraternização realizada nas dependências da empresa. Segundo o trabalhador, ele foi chamado à frente dos colegas para receber a “premiação”. O momento também teria sido exibido em um telão e, posteriormente, compartilhado em um grupo de trabalho por aplicativo de mensagens.

Na ação judicial, o profissional afirmou que a situação prejudicou sua dignidade, honra e imagem. A empresa, por sua vez, argumentou que o trabalhador não era seu empregado direto e que a atividade teria sido apenas uma brincadeira entre colegas, sem intenção de ofendê-lo ou qualquer conotação racial.

Justiça identificou participação da empresa

Ao analisar as provas apresentadas no processo, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes para relacionar a premiação ao ambiente empresarial. O certificado entregue ao trabalhador continha a assinatura de um supervisor e o carimbo com o nome e o endereço da filial da empresa em Suzano.

Imagens também registraram a realização da dinâmica durante a confraternização. Além disso, depoimentos indicaram a participação de funcionários da empresa na organização do encontro e das atividades realizadas durante o evento.

Para a juíza, esses elementos demonstraram que a empresa tinha envolvimento com a confraternização e, consequentemente, com a situação que envolveu o trabalhador terceirizado.

“Brincadeira” não afastou a responsabilidade

Na decisão, a magistrada considerou que o caráter recreativo alegado pela empresa não seria suficiente para justificar a conduta. Para ela, a exposição pública do trabalhador ultrapassou os limites de uma brincadeira e atingiu sua dignidade.

A sentença também destacou o significado histórico da palavra “escravo”, especialmente em razão do período de escravidão no Brasil. Na avaliação da magistrada, associar o trabalhador à expressão durante uma cerimônia pública diante de outros funcionários representou uma forma de exposição e constrangimento.

A juíza também afirmou que a empresa responsável pelo local de trabalho possui o dever de preservar um ambiente laboral adequado e de proteger os trabalhadores contra práticas abusivas realizadas em suas dependências.

Com isso, o dano moral foi reconhecido a partir da própria conduta considerada ilícita, sem que fosse necessária a comprovação de outras consequências pessoais provocadas pelo episódio.

Ao estabelecer a indenização em R$ 15 mil, a magistrada considerou fatores como a gravidade da situação, o grau de responsabilidade da empresa e sua capacidade financeira. O valor também teve como finalidade reparar o trabalhador e desestimular a repetição de condutas semelhantes.

Processo: 1001132-70.2026.5.02.0491

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias