
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a retirada de publicações que relacionavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Os sete ministros que participaram do julgamento concordaram que não havia suporte factual para afirmar que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado uma medida com esse objetivo. A divergência entre os integrantes da Corte ficou concentrada principalmente nos limites da decisão e na possibilidade de remoção de conteúdos que apresentassem críticas, opiniões ou interpretações sobre o assunto.
A discussão começou após a circulação, nas redes sociais, de informações segundo as quais grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro pretendiam alterar a condição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Entre os conteúdos atingidos inicialmente estava uma publicação do humorista Antonio Tabet. No texto, ele fez uma crítica política sem citar diretamente o nome de Flávio Bolsonaro.
O ministro André Mendonça, relator do caso, inicialmente defendeu a manutenção das decisões que determinaram a remoção das publicações. Segundo ele, os conteúdos apresentavam afirmações específicas que poderiam ser verificadas e que, naquele contexto, não tinham respaldo nos fatos.
O entendimento foi acompanhado por Nunes Marques e Dias Toffoli. Para os ministros, a determinação não deveria impedir manifestações religiosas, críticas ou discussões sobre uma eventual mudança na condição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
A questão central, segundo o entendimento apresentado no julgamento, era evitar a divulgação como fato de uma suposta atuação de Flávio Bolsonaro para retirar o título da santa.
Parte dos ministros, entretanto, defendeu limites mais específicos para a retirada das publicações.
Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que afirmações apresentadas como fatos sobre uma suposta atuação concreta do candidato poderiam ser retiradas, mas avaliou que previsões e opiniões sobre possíveis ações futuras não deveriam ser automaticamente enquadradas da mesma forma.
Floriano de Azevedo Marques também defendeu que a medida fosse direcionada às publicações que apresentassem como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro teria participado da iniciativa.
Estela Aranha seguiu entendimento semelhante e afirmou que a ordem deveria atingir conteúdos que atribuíssem falsamente ao candidato a autoria ou participação na proposta, sem alcançar críticas, opiniões e interpretações políticas.
Durante a análise do caso, André Mendonça reconsiderou parte de sua decisão e autorizou novamente a publicação feita por Antonio Tabet.
O ministro afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações políticas deve seguir critérios restritos. Na avaliação apresentada no julgamento, quando houver dúvida sobre o caráter factual de uma publicação, a liberdade de expressão deve ser considerada.
Com a reconsideração, a postagem de Tabet deixou de ser abrangida pela determinação de remoção, enquanto permaneceu o entendimento de que não há suporte factual para afirmar que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado concretamente a retirada do título de Padroeira do Brasil.
A disputa judicial também foi analisada no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma etapa anterior do caso, Flávio Dino havia derrubado a determinação de André Mendonça relacionada à publicação de Tabet. Posteriormente, Luiz Fux suspendeu essa decisão e restabeleceu a ordem da Justiça Eleitoral até uma nova análise da questão pelo Supremo.
O episódio ocorre durante o período eleitoral de 2026, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
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