
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um engenheiro acusado de praticar assédio moral e sexual contra funcionárias e de utilizar equipamentos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico.
A decisão considerou válida a investigação administrativa que apurou as denúncias contra o trabalhador. Segundo o colegiado, ele teve oportunidade de conhecer as acusações e apresentar sua defesa durante o procedimento.
A apuração teve início após uma denúncia feita pela internet e foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Administração Pública do Estado de São Paulo (CGA).
De acordo com os elementos analisados no processo, a investigação apontou que o engenheiro utilizava o celular corporativo para acessar sites e participar de grupos de WhatsApp com conteúdo pornográfico.
Além disso, sete vítimas e dez testemunhas relataram episódios de assédio moral e sexual. Os depoimentos também mencionaram possíveis situações de favorecimento e retaliação envolvendo promoções e transferências de funcionários.
Entre as provas reunidas estava um e-mail enviado pelo engenheiro a uma colega de trabalho, no qual ele a convidava para se hospedar com ele em um hotel.
O trabalhador ocupava um cargo de chefia e foi dispensado por justa causa após mais de quatro décadas de vínculo profissional.
Na Justiça do Trabalho, o engenheiro tentou reverter a justa causa e pediu sua reintegração ao emprego. A defesa alegou que a investigação administrativa apresentava irregularidades e teria prejudicado o direito de defesa.
Entre os argumentos apresentados estava a falta de identificação das supostas vítimas e a ausência de informações detalhadas sobre as datas e circunstâncias dos episódios relatados.
A Justiça do Trabalho, porém, rejeitou os argumentos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concluiu que os documentos e depoimentos produzidos durante a investigação eram suficientes para confirmar as condutas atribuídas ao empregado.
O TRT também entendeu que o sigilo da identidade das vítimas foi adotado como forma de proteção e não impediu a defesa do trabalhador, já que seus advogados tiveram acesso aos documentos e depoimentos da apuração.
No julgamento do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, destacou que a empregadora integra a administração indireta do Estado de São Paulo e, por isso, está sujeita a regras relacionadas à ética e à moralidade administrativa.
Para a relatora, a investigação respeitou as normas aplicáveis e garantiu ao engenheiro a possibilidade de conhecer as acusações e apresentar sua defesa com acompanhamento de advogados.
A ministra também ressaltou que o TRT, após analisar as provas do processo, reconheceu a utilização de equipamentos corporativos para compartilhamento de conteúdo pornográfico e a prática de assédio moral e sexual.
Segundo o TST, modificar essas conclusões exigiria uma nova análise dos fatos e das provas, o que não é permitido nessa etapa do processo pela Súmula 126 do Tribunal.
Com isso, a 2ª Turma do TST manteve a justa causa aplicada ao engenheiro.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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