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TSE define regras para deepfake nas eleições de 2026 e rejeita multa a Flávio Bolsonaro

Pedido de multa é revogado contra Flavio Bolsonaro por 4 votos à 3, sobre video produzido por inteligência artificial.

02/09/2026 às 08h47
Por: Redação Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/463702/tse-define-criterios-para-deepfake-e-rejeita-multa-a-flavio-bolsonaro
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TSE define regras para deepfake nas eleições de 2026 e rejeita multa a Flávio Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, nesta terça-feira (1º), os critérios que deverão ser utilizados pela Justiça Eleitoral para identificar conteúdos classificados como deepfake nas eleições de 2026. Na mesma sessão, a Corte rejeitou, por 4 votos a 3, um pedido de multa contra Flávio Bolsonaro envolvendo um vídeo produzido com inteligência artificial.

A gravação foi exibida durante a Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho. No vídeo, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro foram recriadas por inteligência artificial para manifestar apoio à candidatura do filho à Presidência da República.

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, havia questionado a divulgação. A entidade alegou que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral antecipada, transferência irregular de capital político e uso de deepfake. O grupo também pediu a retirada do vídeo e a aplicação de multa.

Corte entendeu que transmissão pela internet não caracteriza propaganda antecipada

Relator do processo, o ministro Kassio Nunes Marques considerou que o vídeo foi apresentado durante uma convenção partidária, destinada às decisões internas da legenda, e que não houve pedido explícito de votos.

Segundo o ministro, o simples fato de a convenção ter sido transmitida pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.

Para definir a natureza de uma comunicação, afirmou Nunes Marques, é necessário considerar o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, quem são os destinatários e o contexto em que ela foi divulgada.

O relator também estabeleceu uma distinção entre pedido de apoio político e pedido de voto. A busca por apoio entre filiados, dirigentes e integrantes de convenções partidárias pode ocorrer durante o processo de definição das candidaturas. Já um pedido de votos direcionado ao eleitorado antes do período autorizado pela legislação pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Os ministros Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram desse entendimento.

TSE estabelece definição de deepfake

Além de analisar o caso envolvendo Flávio Bolsonaro, o TSE fixou uma definição para deepfake que deverá orientar julgamentos semelhantes nas eleições de 2026.

Por 5 votos a 2, os ministros estabeleceram que será considerado deepfake o conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial — ou tecnologia equivalente — que apresente grau de realismo ou verossimilhança e tenha como objetivo criar, reproduzir ou modificar a imagem, a voz ou uma manifestação atribuída a uma pessoa viva, morta ou fictícia.

A Corte, porém, estabeleceu uma condição para a aplicação da proibição prevista nas regras eleitorais: o conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral.

Com isso, a utilização de inteligência artificial, por si só, não será suficiente para enquadrar automaticamente uma publicação na regra que proíbe deepfakes.

Regra deverá orientar eleições de 2026

A decisão cria um parâmetro para a Justiça Eleitoral analisar casos envolvendo conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial durante o próximo processo eleitoral.

O entendimento aprovado pelo TSE também reforça que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.

A análise deverá levar em conta o conteúdo, a linguagem, os destinatários e o contexto da comunicação.

Em resumo: o TSE reconheceu que o vídeo envolvendo a recriação de Jair Bolsonaro por IA se enquadra no conceito de deepfake, mas entendeu que, naquele caso específico, a exibição durante uma convenção partidária não configurou propaganda eleitoral antecipada.

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