
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (21), o Projeto de Emenda Regimental 138, que regulamenta a análise da relevância da questão de Direito Federal infraconstitucional nos recursos especiais.
A nova regra estabelece os procedimentos para aplicação do chamado filtro de relevância, que busca permitir ao Tribunal concentrar a formação de precedentes em questões que ultrapassem os interesses das partes e tenham relevância econômica, política, social ou jurídica.
A alteração do Regimento Interno do STJ disciplina desde a demonstração do requisito pelo recorrente até o reconhecimento ou rejeição da relevância, além de definir as competências dos órgãos julgadores e os efeitos das decisões.
Com as novas regras, o recorrente deverá apresentar, em tópico específico e fundamentado do recurso especial, os motivos pelos quais a questão de Direito Federal discutida possui relevância.
A ausência dessa demonstração poderá levar à inadmissão do recurso pelo Tribunal de origem ou ao seu não conhecimento pelo STJ.
A relevância será analisada sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico, desde que a questão ultrapasse os interesses específicos das partes envolvidas no processo. A exigência de demonstração também deverá ser observada nos casos em que houver presunção de relevância.
A emenda estabelece duas formas de análise: preferencialmente, por meio da formação de precedente qualificado; ou por julgamento com efeitos restritos ao caso concreto, sem formação de precedente qualificado.
Quando a relevância for reconhecida pela Corte Especial ou pela Seção competente, por meio da sistemática de formação de precedente qualificado, o STJ poderá suspender recursos especiais que estejam em tramitação no próprio Tribunal e nas Cortes de origem.
A suspensão também poderá alcançar processos pendentes em todo o país que discutam a mesma questão jurídica.
Já a rejeição da relevância produzirá efeitos sobre outros recursos especiais que tratem de questão idêntica. Nesses casos, presidentes ou vice-presidentes dos Tribunais de origem deverão negar seguimento aos recursos que discutam a mesma controvérsia.
A decisão da Corte Especial ou da Seção sobre a existência ou não de relevância será consolidada em tese jurídica e registrada na certidão de julgamento. O STJ também deverá disponibilizar, em seu site, a relação dos recursos submetidos à nova sistemática.
A exigência de indicação da relevância em tópico específico e fundamentado será aplicada aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da emenda.
Os recursos repetitivos já afetados e ainda pendentes de julgamento quando as novas regras entrarem em vigor serão considerados de relevância reconhecida, salvo decisão em sentido contrário do órgão julgador competente.
A Emenda Regimental 138 entra em vigor em 3 de setembro de 2026.
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